dc.contributor.author |
Bedin, Roberta de Santana Lucas |
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dc.contributor.author |
Guimarães, Maria Regina Pinto |
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dc.date.accessioned |
2020-02-05T14:03:12Z |
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dc.date.available |
2020-02-05T14:03:12Z |
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dc.date.issued |
2019-12 |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/2366 |
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dc.description.abstract |
O presente artigo tem como objetivo principal analisar a doutrina e a jurisprudência
em torno da possibilidade do dever de reparação por danos morais, em decorrência
do abandono moral na relação paterno-filial. As questões concernentes a esse tema
ainda não estão positivadas em nosso ordenamento jurídico, sendo objeto de
intensa discussão entre a doutrina e a jurisprudência. A inserção dos princípios
constitucionais no direito de família e as modificações ocorridas no instituto da
responsabilidade civil corroboram para a possibilidade de reparação por danos
morais no direito de família, principalmente nas relações entre pais e filhos. Através
da análise da doutrina e da jurisprudência conclui-se que essa reparação é possível
e necessária, visto que visa resguardar os direitos fundamentais dos filhos e evitar
que sejam violados, principalmente pelo descumprimento do dever de cuidado. |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade civil. |
pt_BR |
dc.subject |
Descumprimento do dever de cuidado |
pt_BR |
dc.title |
ABANDONO MORAL: A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |