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O trabalho analisa a dependência financeira da política meio a uma sociedade de massa, onde a propagação pública da candidatura está ligada diretamente ao emprego de grandes aportes financeiros em propagandas. O financiamento das campanhas se dá, nos termos da lei, por duas formas: a pública e a privada; entretanto, o financiamento público ainda carece da edição de uma lei específica, já o financiamento privado, recentemente sofreu algumas alterações no seu contexto normativo. O Supremo Tribunal Federal declarou que as doações realizadas por pessoas jurídicas para o financiamento de campanhas é inconstitucional. Objeto de pesquisa, a ilegitimidade das pessoas jurídicas para intervir no processo eleitoral viola diretamente vários princípios constitucionais. Demonstrado e comprovado por dados do TSE, a dependência econômica da política vem gerando desastrosos resultados no cenário político, econômico e moral do país. Certo é que, toda a discussão sobre o tema, exige uma impiedosa análise dos princípios basilares do estado democrático, na tentativa de garantir a integridade do processo eleitoral democrático. É quase consenso que o atual modelo de financiamento apresenta graves problemas, entretanto, não é pacífico o entendimento de que este merece ser reformado. |
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