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O estudo em questão objetivou demonstrar as vantagens da modalidade pregão do tipo presencial como eficaz ferramenta de gestão pública, para contratação e aquisição de serviços. Neste momento em que está em voga a transparência no uso dos recursos públicos, buscou-se comprovar a importância dessa nova modalidade licitatória, com base na economicidade e celeridade. Para atingir esses objetivos o método utilizado centrou-se na revisão bibliográfica em livros, artigos de periódico, e informações em meio eletrônico. Assim, foi possível constatar que os princípios norteadores da Administração Pública em conjunto com as inovações das normas que regem as licitações, embora importantes, necessitam ser utilizadas e acompanhadas pelos cidadãos para uma maior efetividade. Ainda, pelo prisma da Carta Magna, que além de Lei Maior é a regente da organização e gestão públicas, e a Lei que constituiu o pregão, restou constatado que o pregão presencial, pelas peculiaridades materiais e formais, é legitimamente mais eficaz e célere e fomenta o desenvolvimento local, trazendo maior transparência e economicidade ao processo licitatório para a contratação de serviços e aquisição de bens comuns. |
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