Abstract:
A Justiça de transição é caracterizada pela promoção dos direitos à memória e à verdade, para trazer reparação às vítimas de regimes ditatoriais. A Lei de Anistia (lei n.º6.683 de 1979), aprovada antes da efetiva redemocratização, é contrária aos princípios que prega a ordem internacional de não considerar válidas o perdão aos mandantes e executores da tortura. Por sua vez, a Constituição de 1988 é expressa ao considerar a tortura crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia. Face à contradição normativa, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADPF 153 em 2008 para questionar a constitucionalidade do artigo 1º da lei 6.683 que foi discutido no Supremo Tribunal Federal.