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A alta carga tributária no Brasil, é um dos principais fatores que contribuem para o
fechamento das MPE’s, por isso é indispensável a realização de um planejamento
tributário, com o intuito de diminuir a carga tributária da organização de forma lícita.
Uma grande colaboração das Microempresas para a economia brasileira, é o
impacto em relação aos empregos gerados por elas.
A partir de 01/01/2018, ocorreram mudanças no Simples Nacional através da Lei
Complementar no 155/2016, que veio modificando a Lei Complementar no 123/2006.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e diferenciado para as
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos
Microempreendedores Individuais (MEI).
Diante deste cenário, objetivando um melhor entendimento sobre o assunto
abordado, este trabalho pretende mostrar os efeitos das alterações da Lei
Complementar no 155/2016 a partir de janeiro de 2018, em relação ao anexo V, em
uma empresa prestadora de serviços, no qual será feita uma análise de dados dessa
empresa, onde se aplica o fator “R” no cálculo do seu imposto. Nessa análise
demonstraremos se até o momento atual, foi vantajoso ou não essas mudanças
para a empresa em estudo. |
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