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O objetivo do presente artigo é o de analisar a influência da mídia na sociedade brasileira atual, em especial a que exerce sobre o Tribunal do Júri e o impacto desta à presunção de inocência, princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para este fim, foi utilizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental. No mais, a partir do referencial teórico utilizado neste trabalho, foi possível perceber que, embora a função principal da imprensa seja o de informar as pessoas, vê-se que há um sensacionalismo enorme para noticiar os fatos, principalmente no que se refere a crimes. A conclusão a que se chega é a de que, em que pese a importância de se ter uma imprensa livre de censuras, esta deverá atuar de forma íntegra e imparcial, divulgando as informações sem juízos de valor. Destaque também para o art. 28 da Lei 13.869 de 2019, que pune as autoridades que venham a ferir a honra, a dignidade e a vida privada dos acusados a partir do vazamento de informações sem relação com a prova que se pretende produzir. Todavia, apesar de ser um passo importante, não se observa grandes mudanças no tocante ao sensacionalismo exagerado da mídia, podendo haver a necessidade de que a pena prevista na lei (detenção de 1 a 4 anos) seja endurecida ou que outros mecanismos mais eficazes sejam criados. Do contrário, injustiças cometidas contra os suspeitos de crimes continuarão a ocorrer e estes continuarão a ter sua defesa comprometida. |
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