Abstract:
Diante da necessidade cada vez maior de ambos os genitores trabalharem e contribuírem para as despesas do lar, aumenta-se o questionamento acerca do direito a creche pública. O presente artigo busca esclarecer se existe o direito ao acesso integral à educação infantil pública e gratuita na primeira infância – aquela tida desde o nascimento até 6 anos completos. Nesse sentido, visa demonstrar a evolução histórica da educação no Brasil, conceituando-a sob o dever ser social e buscando apresentar os desafios para efetivar as garantias prestacionais do Estado. Assim, busca-se fundamentos em nossa Carta Magna, legislação infraconstitucional, princípios como o da Reserva do Possível – que visa delimitar aplicabilidade dos Direitos Fundamentais – e os entendimentos dos Superiores Tribunais de Justiça. Em paralelo esclarece a importância desse seleto grupo (crianças e adolescentes), quem a Constituição Federal trata com prioridade absoluta. Por fim, será delimitado a competência para julgar eventuais dissonâncias acerca do tema, os requisitos e tipo de ação necessária, papel do munícipio na problematização, bem como, qual dos entes federados deverá figurar no polo passivo – município, estado ou união – e suas devidas responsabilizações.