Abstract:
O objetivo deste trabalho é demonstrar a fragilidade e a ineficácia do sistema
prisional brasileiro, destacando que há falhas estruturais e físicas no seu papel
principal, no cumprimento da pena com respeito aos preceitos fundamentais dos
presos e em sua integridade física, alimentação, higiene e saúde, estudo e saúde
preceitos previstos na Constituição Federal em seus artigos 3°, III e 5°, XLVII, XLVIII
XLIX, assim como os tratados internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil
fazem parte e além da Lei de Execução Penal. Com o flagrante do descumprimento
generalizado dos direitos fundamentais nos presídios, invocou-se o instituto jurídico
colombiano no ordenamento jurídico brasileiro na ação de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF 347) impetrada pelo partido político socialismo e
liberdade (PSOL) em 2015, impetrou-se ação requerendo a liberação de recursos
contingenciados para a ampliação do número de vagas e melhorias nos
estabelecimentos em funcionamento, realização de mutirões jurídicos para
realização de audiências de custódia em até 24 horas contados a partir da prisão,
que se leve em consideração as situações dos presídios ao serem concedidas as
medidas cautelares penais, e sendo possível estabelecer penas alternativas à
prisão. Ficando evidente que apenas as medidas cautelares adotadas não serão
suficientes para solucionarmos o problema prisional, há a necessidade da
elaboração de um plano de ação amplo com formulação e implementação de
políticas públicas, chamando a responsabilidade aos poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário e a sociedade organizada, esses planos será implementado e nomeado “
justa pena”, o órgão monitor da execução será o CNJ e supervisionado pelo STF,
que atenderá a três pontos agravantes do sistema prisional: a demanda e a
qualidade das vagas, o encarceramento desnecessário e a saída prolongada após o
cumprimento da pena.