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A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1790 CC NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

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dc.contributor.author SILVA, RONDINELLI TEIXEIRA DA
dc.date.accessioned 2019-05-15T12:41:08Z
dc.date.available 2019-05-15T12:41:08Z
dc.date.issued 2014-12-30
dc.identifier.citation A sucessão na união estável é um tema controverso e problemático que abre margem para ostensivas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. O artigo 1.790 do Código Civil de 2002 recebe diversas e severas críticas por afrontar princípios constitucionais como a isonomia e a justiça. Os conviventes em uma união estável não estão devidamente amparados pela legislação atual no que trata de questões sucessórias. Quando as regras sucessórias aplicadas aos cônjuges em uma relação matrimonial são comparadas às regras aplicadas aos conviventes em uma união estável são nítidas as injustiças e discrepâncias, mesmo que a constituição federal de 1988 tenha assegurado tratamento isonômico para todas as entidades familiares, incluindo a união estável. Ainda, é possível se observar o descuido do legislador ao elaborar o artigo 1790 do Código Civil de 2002, o seu texto abre margem para situações confusas e não abrange vários casos específicos corriqueiros na sociedade brasileira. O presente trabalho visa destacar todos esses pontos controversos e identifica a situação atual de como é tratado o direito sucessório dos companheiros em uma união estável. Palavras Chave: União Estável, Inconstitucionalidade, Direito Sucessório, Companheiros. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/723
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1790 CC NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO pt_BR
dc.type Other pt_BR


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