Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1034
Título: OS EXCESSOS NA LEGÍTIMA DEFESA: As considerações sobre o cometimento de excessos na legítima defesa
Autores: GUIMARÃES, MARLON MARÇAL
Data: 30-Dez-2012
Citação: Os advogados penalistas, na prática criminal, utilizam-se do instituto da legítima defesa como uma das principais formas para defender os seus clientes. O instituto encontra previsão legal no artigo 25 do Código Penal requerendo para sua configuração que o agente use dos meios necessários. É necessário repelir a injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. Deste modo, pode-se observar que um dos requisitos da legítima defesa é a moderação na repulsa utilizada pelo agente, que não observando esse requisito, pode incorrer em excesso, que é condenado por nosso ordenamento jurídico, devendo assim o mesmo ser responsabilizado. Logo, existe a necessidade de identificação do que vem a ser o excesso, como aferir a proporcionalidade devida. Não existe nenhuma legislação que traz essa determinação, nem tampouco que obrigue que a defesa seja exatamente igual à ação, mas deve se levar em conta o estado emocional do agente, seu temperamento, hábitos de vida, e até de educação, que poderão influenciar na proporcionalidade de sua reação. Assim sendo, a aplicação por parte do magistrado do princípio da razoabilidade demonstra importante diferencial nesse sentido, na mensuração do excesso, via de conseqüência a caracterização ou não da legítima defesa. Palavras chave: Legítima defesa; moderação; excesso doloso; excesso culposo; princípio da razoabilidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1034
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Marlon.pdf148.04 kBAdobe PDFVer/Abrir
capa maRLON.pdf12.46 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.