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http://hdl.handle.net/123456789/1034
Título: | OS EXCESSOS NA LEGÍTIMA DEFESA: As considerações sobre o cometimento de excessos na legítima defesa |
Autores: | GUIMARÃES, MARLON MARÇAL |
Data: | 30-Dez-2012 |
Citação: | Os advogados penalistas, na prática criminal, utilizam-se do instituto da legítima defesa como uma das principais formas para defender os seus clientes. O instituto encontra previsão legal no artigo 25 do Código Penal requerendo para sua configuração que o agente use dos meios necessários. É necessário repelir a injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. Deste modo, pode-se observar que um dos requisitos da legítima defesa é a moderação na repulsa utilizada pelo agente, que não observando esse requisito, pode incorrer em excesso, que é condenado por nosso ordenamento jurídico, devendo assim o mesmo ser responsabilizado. Logo, existe a necessidade de identificação do que vem a ser o excesso, como aferir a proporcionalidade devida. Não existe nenhuma legislação que traz essa determinação, nem tampouco que obrigue que a defesa seja exatamente igual à ação, mas deve se levar em conta o estado emocional do agente, seu temperamento, hábitos de vida, e até de educação, que poderão influenciar na proporcionalidade de sua reação. Assim sendo, a aplicação por parte do magistrado do princípio da razoabilidade demonstra importante diferencial nesse sentido, na mensuração do excesso, via de conseqüência a caracterização ou não da legítima defesa. Palavras chave: Legítima defesa; moderação; excesso doloso; excesso culposo; princípio da razoabilidade. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1034 |
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