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dc.contributor.authorPigozzo, Mariana Clara-
dc.date.accessioned2019-07-29T19:10:07Z-
dc.date.available2019-07-29T19:10:07Z-
dc.date.issued2017-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1882-
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 prevê o direito à vida e sua inviolabilidade, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, X e XLVII, a), mas não menciona a garantia de indisponibilidade da mesma. Ademais, prevê a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito brasileiro (art. 1o, III), donde se conclui que a vida digna é um valor a ser buscado de acordo com a autonomia privada de cada sujeito, refletindo seus projetos existenciais. A dignidade como autonomia envolve a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida. O presente estudo trata do testamento vital enquanto instrumento de garantia desta autodeterminação a produzir efeitos quando um indivíduo se encontra incapacitado para manifestar sua vontade diante de uma situação de terminalidade da vida, propondo uma reflexão sobre quais os limites e possibilidades deste documento no Brasil segundo o ordenamento jurídico e o Código de Ética Médica.pt_BR
dc.titleTestamento vital enquanto instrumento de promoção do direito á morte dignapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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