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dc.contributor.authorAQUINO, REGIANE PRISCILA DE-
dc.date.accessioned2019-08-19T17:45:22Z-
dc.date.available2019-08-19T17:45:22Z-
dc.date.issued2019-08-19-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem como objetivo analisar o artigo 1641, inciso II diante da alteração legislativa ocorrida em 2010, que prevê que os maiores de setenta anos que pretendem se casar, terão por obrigatoriedade fazê-lo sob o regime de separação de bens. No decorrer do trabalho serão feitas várias análises para uma compreensão mais ampla a respeito desse artigo, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade, bem como os direitos previstos no Estatuto do Idoso. A constituição federal veda qualquer tipo de discriminação, tal restrição fere esses princípios tornando o artigo inconstitucional. Palavras-Chave: Regime Obrigatório de Bens; liberdade; Autonomia da Vontade; Inconstitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1970-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleREGIME DE BENS PARA O IDOSO E A INCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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