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http://hdl.handle.net/123456789/1970
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | AQUINO, REGIANE PRISCILA DE | - |
dc.date.accessioned | 2019-08-19T17:45:22Z | - |
dc.date.available | 2019-08-19T17:45:22Z | - |
dc.date.issued | 2019-08-19 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho tem como objetivo analisar o artigo 1641, inciso II diante da alteração legislativa ocorrida em 2010, que prevê que os maiores de setenta anos que pretendem se casar, terão por obrigatoriedade fazê-lo sob o regime de separação de bens. No decorrer do trabalho serão feitas várias análises para uma compreensão mais ampla a respeito desse artigo, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade, bem como os direitos previstos no Estatuto do Idoso. A constituição federal veda qualquer tipo de discriminação, tal restrição fere esses princípios tornando o artigo inconstitucional. Palavras-Chave: Regime Obrigatório de Bens; liberdade; Autonomia da Vontade; Inconstitucionalidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1970 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | REGIME DE BENS PARA O IDOSO E A INCONSTITUCIONALIDADE | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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