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http://hdl.handle.net/123456789/1973
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | VIEIRA, LUCAS NUNES | - |
dc.date.accessioned | 2019-08-19T17:48:09Z | - |
dc.date.available | 2019-08-19T17:48:09Z | - |
dc.date.issued | 2019-08-19 | - |
dc.identifier.citation | A atividade de um sniper nas ocorrências policiais que são constantemente usadas em situação de risco onde a uma necessidade de uma intervenção mais efetiva em prol da vida de outrem. O atirador de elite só poderá agir sob ordens expressas de seu comandante que solicitara a ação do mesmo quando for necessário. No entanto, o comandante atua sob a excludente de ilicitude de legitima defesa de terceiros, enquanto o sniper se enquadra na excludente de culpabilidade. Isto acontece quando o sniper é um instrumento para que o mecanismo do cumprimento da ordem do comandante, pois somente o comandante tem o poder para agir. Agindo sob a excludente de culpabilidade o sniper não poderá ser culpado, nem mesmo ter a necessidade de reparação de qualquer dano provocado. Palavras Chave: sniper; legítima defesa de terceiros, excludente de culpabilidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1973 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SOB A ATIVIDADE DO SNIPER | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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