Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1973
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dc.contributor.authorVIEIRA, LUCAS NUNES-
dc.date.accessioned2019-08-19T17:48:09Z-
dc.date.available2019-08-19T17:48:09Z-
dc.date.issued2019-08-19-
dc.identifier.citationA atividade de um sniper nas ocorrências policiais que são constantemente usadas em situação de risco onde a uma necessidade de uma intervenção mais efetiva em prol da vida de outrem. O atirador de elite só poderá agir sob ordens expressas de seu comandante que solicitara a ação do mesmo quando for necessário. No entanto, o comandante atua sob a excludente de ilicitude de legitima defesa de terceiros, enquanto o sniper se enquadra na excludente de culpabilidade. Isto acontece quando o sniper é um instrumento para que o mecanismo do cumprimento da ordem do comandante, pois somente o comandante tem o poder para agir. Agindo sob a excludente de culpabilidade o sniper não poderá ser culpado, nem mesmo ter a necessidade de reparação de qualquer dano provocado. Palavras Chave: sniper; legítima defesa de terceiros, excludente de culpabilidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1973-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SOB A ATIVIDADE DO SNIPERpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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