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http://hdl.handle.net/123456789/2005
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | VIEIRA ROCHA, THALLES | - |
dc.date.accessioned | 2019-09-16T18:15:55Z | - |
dc.date.available | 2019-09-16T18:15:55Z | - |
dc.date.issued | 2019-08-31 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, suas nuances e consequências para o Estado Democrático de Direito; se há ferimento do princípio constitucional da presunção de inocência, interpretado no artigo 5º, LVII, da CF/88, que impõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que tal disposição legal está petrificada na Constituição Federal, fica, em tese, inviável o atropelamento de seus dizeres pelo operador do Direito. Todavia, no ano de 2016, o STF julgou o Habeas Corpus (HC) nº 126.292/2016, no qual se decidiu pela possibilidade da execução da prisão-pena antes do trânsito em julgado de sentença proferida em segunda instância, mudando a jurisprudência consolidada no ano de 2009, contrariando o dispositivo principiológico previsto constitucionalmente. A intenção é trazer uma abordagem mais abrangente do entendimento de juristas, ministros e intelectuais da área a respeito do tema, com foco, principalmente, nas consequências de tal entendimento para o direito e para o cidadão comum. Palavras-chaves: presunção de inocência; segunda instância; prisão. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2005 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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