Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2181
Título: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Autores: LUIZA BRAGA DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Educação domiciliar. Direitos fundamentais. Democracia deliberativa.
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito . Área de concentração: Direito Constitucional e Direito das Famílias. Profa. Orientadora: MSc. Renata Martins de Souza.
Resumo: s questões propostas que permitiram a construção deste ensaio surgiram com base na curiosidade de melhor entender a finalidade da educação domiciliar, bem como sua legalidade e execução. Neste contexto, propôs-se a refletir a respeito de algumas questões que surgiram no ordenamento jurídico e que causaram grandes impactos numa sociedade em que o ensino institucional ainda enfrenta bastantes obstáculos. A partir deste norte, buscou-se aprofundar o estudo com recorte numa análise crítica sobre implicações jurídicas relativas à educação domiciliar, dentro de um ordenamento jurídico que ainda não possui previsão legal para tal modalidade educacional, focando-se, por isso, nos direitos fundamentais existentes para inferir nessa temática. A pesquisa, essencialmente bibliográfica, foi pautada na análise de posicionamentos doutrinários e jurisprudências sobre o tema, ou seja, sobre o reconhecimento – ou não – dessa espécie de educação no meio jurídico constitucionalmente no âmbito institucional e familiar. Partindo, assim, da máxima de que o Direito deve dar toda atenção necessária à tutela do indivíduo como ser humano, a pesquisa avançou para além da possibilidade do reconhecimento desses arranjos educacionais, analisando as consequências destes juridicamente e socialmente. Ao final, chegou-se à conclusão de que para resolver o impasse deve-se recorrer ao processo democrático de legiferação, fonte de toda legitimidade, na medida em que sé este é capaz de garantir condições equânimes de inclusão na deliberação.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2181
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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