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Título: MÃES DO CÁRCERE: OS DIREITOS DAS MULHERES E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR EM SITUAÇÕES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Autores: TAINARA ALVES EGÍDIO
Palavras-chave: Cárcere. Direitos Humanos. Filhos. Mulheres
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito de Família e Direito Penal. Prof. Orientador: Hugo Lázaro Marques Martins. João Monlevade 2018
Resumo: Sob o olhar das garantias dos direitos humanos em relação a situação das mulheres privadas de liberdade na companhia ou não dos filhos nas penitenciárias do Brasil, o retrato visto do sistema prisional feminino brasileiro é composto de imagens que revelam o desrespeito aos direitos humanos, a pesquisa analisa o perfil dessas mulheres e busca esclarecer as dificuldades descritas e a realidade do sistema prisional feminino. No Brasil, o déficit carcerário feminino cresce, pois além da conjuntura socioeconômica, um dos maiores desrespeitos a dignidade da pessoa humana dessas mulheres é o que lhe sobram do sistema prisional masculino: presídios que não servem mais para abrigar os homens infratores são destinados às mulheres, e além disso, os presos masculinos contam sempre com o apoio externo, ao tempo que as mulheres presas são abandonadas pelos seus familiares, companheiros e maridos. O direito da mulher de cuidar dos seus filhos nos primeiros meses de vida, motivo pelo qual o direito à amamentação, inclusive no caso da mãe presa, deve ser assegurado, mas muito das vezes a permanência das crianças no interior das unidades prisionais são negados e o direito a convivência familiar dessas mulheres são simplesmente ignorados pelo Estado ameaçando assim os princípios básicos do direito constitucional. Analisando as questões jurídicas decorrentes do poder familiar e da guarda e seus reflexos na vida dos bebês cujas mães se encontram privadas de liberdade, ressaltando a relevância do trabalho interdisciplinar e das propostas contidas nas Regras de Bangkok (2010), nas Cartas de Brasília (2011) e de São Paulo (2011), sinalizando a urgência da implementação das medidas que visam garantir a proteção integral da criança.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2189
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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