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dc.contributor.authorDELFINO, JEAN LUCAS SIMÕES-
dc.date.accessioned2020-02-06T22:03:30Z-
dc.date.available2020-02-06T22:03:30Z-
dc.date.issued2019-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Fábio Almeida Pedrotopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2385-
dc.description.abstractO presente trabalho discute a redução da maioridade penal. Sabe-se que de acordo com o artigo 104 da Lei nº 8.069/90: “são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas especial”. Este fato, ao contrário do que muitos pensam, não significa que os menores não se sujeitam a punições, pois estes estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta de redução da inimputabilidade penal é sustentada por argumentos frágeis, na medida em que distorcem a origem do problema situado na ausência efetiva de Políticas Públicas. No entanto, ao mesmo tempo, não vemos nenhuma política eficiente de combate ás drogas, ao aliciamento de menores pelo tráfico ou de criação de oportunidades para estes mesmos jovens, que se encontram à margem da sociedade, abandonados à própria sorte e sem nenhuma perspectiva de um futuro digno.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectMaioridade Penalpt_BR
dc.subjectCrime Hediondopt_BR
dc.subjectImputabilidadept_BR
dc.titlePOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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