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Título: A VISUALIZAÇÃO DE APLICATIVOS DE CONVERSAS PELA POLICIA EM APARELHOS CELULARES APREENDIDOS
Autores: VIANA, JENIFER GOMES RODRIGUES
Palavras-chave: Diretos Fundamentais
Inviolabilidade do sigilo das comunicações
Autorização judicial
Acesso de dados em aparelhos celulares
Data: 10-Dez-2019
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Fábio Almeida Pedroto
Resumo: Vivemos em um crescente avanço tecnológico, na qual a informação sobre a vida privada e intimidade, ficam expostas nos aplicativos celulares. E nos dados como por exemplo, fotos, vídeos. A relevância deve – se, pois, levar em consideração que a aplicação do direito deve estar sempre de acordo com a atualidade da sociedade. Visto que há poucos anos o celular não continha aplicativos de comunicação senão a mera opção de ligação. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XII, assegura a inviolabilidade deste sigilo das comunicações, garantindo a proteção, e só é autorizada por meio de decisão judicial, e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal. Esse princípio assegura a privacidade das mensagens transmitidas, garantindo como disposto essencial a proteção da liberdade de expressão no estado democrático de direito. Também a Lei que, regulamenta a interceptações telefônicas e telemáticas, 9.296 de 24 de julho de 1996. Nesse sentido esse artigo expõe a necessidade de autorização judicial para o acesso de policias em dados contidos nos aparelhos celulares, para obter alguma informação do aplicativo celular do indivíduo, sem autorização judicial. Tornando todas as provas produzidas ilícitas, por esta violando as premissas básicas da dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos fundamentais. Pelo fato de possuir dados pessoais que podem gerar uma violação aos direitos constitucionais, como: a dignidade da pessoa humana, a honra, a imagem, e intimidade. Assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2402
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