Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2415
Título: TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Outros títulos: O RISCO DO NEPOTISMO GUARAPARI - ES 2018
Autores: ARAUJO, RODRIGO RAMALHETE DE
Palavras-chave: Administração Pública
Serviço Público
Terceirização
Nepotismo
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Ricardo José da Silva Silveira
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a terceirização no serviço público e o risco para a prática de nepotismo. O objetivo do estudo é verificar o risco que a terceirização acarreta para a prática do nepotismo. Através de pesquisas doutrinárias realizadas serão abordados o conceito de Administração Pública e os seus aspectos; terceirização no serviço público e o nepotismo, para chegar-se a análise da terceirização e o nepotismo, enfoque deste trabalho. A terceirização no serviço público tem como finalidade transferir a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, a execução de uma determinada atividade exercida pela Administração Pública. A partir da análise da terceirização e o nepotismo, foi possível verificar que a desnecessidade de concurso público corrobora para que o agente público escolha seu familiar para prestar serviço terceirizado, ou ainda para ocupar cargo ou função pública, afastando-se, assim, a escolha pelo critério de aptidão, violando, dessa feita, o disposto no art. 37, II, da CF que determina a escolha dos servidores públicos em estrita observância ao concurso público. O trabalho propõe analisar o risco que a terceirização no serviço público acarreta para a prática do nepotismo, uma vez que com a ausência de concursos públicos, os administradores usam de sua discricionariedade para escolherem quais os trabalhadores querem que sejam contratados pelas empresas terceirizadas, cuja seleção se dá pelo critério do apadrinhamento e não pela competência, configurando-se, dessa feita a prática de nepotismo. Para a resolução de tal problemática, é de suma importância a realização de concursos públicos de provas e títulos, para que a contratação se dê por meio de aprovação, sendo esta a forma mais justa de emprego, obedecendo assim, aos princípios do interesse público, igualdade, impessoalidade e legalidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2415
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