Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2421
Título: FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA ELEITORAL
Autores: BASTOS, LETÍCIA FERREIRA
Palavras-chave: Financiamento de campanha
Eleições
Economia
Direito Eleitoral
Data: 10-Dez-2018
Citação: Pesquisa apresentada ao curso de Direito das Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari, como requisito para aprovação na disciplina de TCC II, orientado pela professora Mariana Mutiz de Sá. Área de concentração: Direito Eleitoral
Resumo: O impacto do financiamento público de campanha é o tema proposto neste artigo, a nova lei já fará parte das eleições de 2018 e tem grande relevância no meio jurídico econômico.A aprovação da lei se dá em meio a grandes polêmicas, já que faz uso do dinheiro público para campanha justamente em época de crise econômica. Este artigo apresenta uma relação entre os resultados das eleições e a aplicação da nova medida, demonstrando outras formas de utilização de dinheiro, como é arrecadado e fiscalizado. O método utilizado é o de pesquisa bibliográfica, utilizando-se em grande parte artigos e o próprio sítio web do Tribunal Superior Eleitoral. Os resultados das eleições demonstram as rejeições dos eleitores e a porcentagem de dinheiro público gasto com esses partidos, por fim, é possível perceber que o desembolso destes valores não correspondem com a vontade do popular, afetando assim, a proposta que a pecúnia deveria ser utilizada pelo bem do povo, e ainda, tendo a medida a função de diminuir o “caixa 2”, observa-se que ela poderia não chegar ao seu fim último, já que os valores utilizados são limitados ao valor da bancada, fazendo com que o partido ou o candidato recorra ao caixa como uma segunda opção para financiamento de campanha. A medida também sufoca os partidos menores, dando grandes recursos para os partidos maiores, permitindo que eles possam divulgar melhor seu trabalho. Um recurso para a atual proposta seria a utilização do financiamento próprio e as doações de pessoas físicas, que são devidamente reguladas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o dinheiro continuaria vindo da população, entretanto, o povo teria liberdade para doar conforme seus recursos, ou seja, estaria conforme a vontade popular. A discussão tem suma importância, pois é um assunto extremamente debatido atualmente em virtude da atual crise econômica e os iminentes desvios de dinheiros públicos investigados no País.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2421
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