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dc.contributor.authorSANTANA, TAMIRIS SCHUNCK-
dc.date.accessioned2020-02-07T21:38:33Z-
dc.date.available2020-02-07T21:38:33Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Msc. Umbertino Antônio de Carvalho Neto.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2476-
dc.description.abstractO presente estudo analisa a constitucionalidade da modalidade culposa contida na Lei de Improbidade Administrativa - LIA, em seu artigo 10. Tem por objetivo apreciar a desproporcionalidade entre o dano ao erário culposo e a sanção prevista na LIA. À luz do princípio da proporcionalidade, princípio este que limita o direito de punir do Estado, percebe-se que a culpa, em sentido estrito, não configura ato de improbidade administrativa, em especial, o ato culposo que gera prejuízo ao erário. A pesquisa é, quanto aos fins, do tipo descritiva, pois busca-se interpretar e analisar os dados sem que haja, no entanto, intenção de interferi-los ou manipulá-los. E, com relação aos meios utilizados e ao tratamento de dados, o estudo se centrou no tipo bibliográfico, com análise de livros e artigos indexados nas principais bases de conhecimento disponíveis.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectCulpapt_BR
dc.subjectPrincípio da Proporcionalidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MODALIDADE CULPOSA CONTIDA NO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.typeArticlept_BR
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