Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2527
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dc.contributor.authorJOÃO LUIZ MARTINS COSTA TRANCOSO-
dc.date.accessioned2020-02-10T14:22:38Z-
dc.date.available2020-02-10T14:22:38Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Constitucional Profª Orientadora: MSc Renata Martins de Souzapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2527-
dc.description.abstractO objetivo deste estudo foi promover uma reflexão acerca da execução provisória da pena privativa de liberdade, qual seja, a que ocorre antes do trânsito em julgado da condenação, eis que tem sido alvo de grande discussão na Suprema Corte, ao longo dos anos, desde a promulgação da Constituição da República de 1988. O ponto de divergência recorrente da jurisprudência se dá na concepção de garantia absoluta ou relativa do princípio da presunção de não culpabilidade. Como forma de alicerce para o estudo, foi feita uma análise do recente julgado da Egrégia Corte que defendeu a legitimidade da execução antecipada da pena após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, a fim de garantir a efetividade do Direito Penal e a proteção dos bens jurídicos por ele tutelados, argumentando, em síntese, que a presunção de inocência é princípio e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura. Nesse contexto, o presente trabalho analisou a decisão do Supremo à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, presunção de não culpabilidade e efetividade da Lei Penal. Para o desenvolvimento foi utilizada metodologia essencialmente bibliográfica, por meio de pesquisas bibliográficas de doutrinas e jurisprudências, além de exaustiva análise da argumentação dos votos vencedores e vencidos no Habeas Corpus 126.292/SP, com abordagem qualitativa e natureza exploratória. Ao final, conclui-se que a referida decisão do Supremo Tribunal Federal resguarda a efetividade da pretensão punitiva do Estado, sem obstar ao condenado o direito de ser presumidamente inocente, eis que enquanto for possível a prestação jurisdicional que discurse sobre matéria fáticoprobatório, poderá recorrer em liberdade, sem que incorra na prescrição da pretensão punitiva estatal, na tutela dos bens jurídicos protegidos pela Lei Penal.pt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292/SP. Execução antecipada da pena. Presunção de não culpabilidade. Duplo grau de jurisdiçãopt_BR
dc.titleDA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÕRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AVALIAÇÃO SOB A ÉGIDE DOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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