Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2632
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dc.contributor.authorFerraz, Lorena Vieira Ramos-
dc.contributor.authorSantos, Claudio-
dc.date.accessioned2020-02-11T21:53:54Z-
dc.date.available2020-02-11T21:53:54Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2632-
dc.description.abstractCom a entrada em vigor da Lei n.º 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com deficiência, a pessoa com deficiência passa a ser tratada como legalmente capaz para exercer os atos da vida civil, conferindo-lhe mais autonomia para decidir sobre direitos sexuais e reprodutivos. Considerando que o Estatuto conferiu a pessoa com deficiência poderes para decidir sobre o livre planejamento familiar, este estudo debruça-se sobre as obrigações que norteiam o livre planejamento familiar, paternidade/ maternidade responsável e o dever de proporcionar aos filhos assistência material, afetiva e intelectual quando seus genitores não forem capazes de fazê-lo em razão da deficiência, apoiado nos limites da solidariedade familiar. Assim, o problema de pesquisa a ser enfrentado consiste na reflexão sobre, embora o Estatuto conceda a pessoa com deficiência o direito a livre reprodução, esses podem ser considerados absolutos ou possuem o seu limite no direito da prole.pt_BR
dc.subjectEstatuto da Pessoa com Deficiênciapt_BR
dc.subjectDeficientes intelectuaispt_BR
dc.titleOS LIMITES DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E OS DIREITOS REPRODUTIVOS DO DEFICIENTE INTELECTUALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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