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dc.contributor.authorBenedito, Wellington Antônio-
dc.contributor.authorPádua, Gabriel de Senra-
dc.date.accessioned2020-02-13T14:30:57Z-
dc.date.available2020-02-13T14:30:57Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2671-
dc.description.abstractSe por um lado o MP possui legitimidade para a propositura de ação penal pública, então a ele é facultado investigar no intuito de decidir se promoverá a denúncia ou não, sendo este um tema de grande relevância para o meio jurídico. Este estudo tem por objetivo analisar o poder de investigação do Ministério Público, observando-se as teorias dos poderes implícitos e das garantias institucionais. Para o desenvolvimento do mesmo foi utilizada a pesquisa bibliográfica onde ao final concluiu-se que o Ministério Público tem o poder para investigar não só matéria penal rotineira, mas quando esta for excepcional, principalmente quando se tratar de casos em que a polícia não tenha interesse ou não possa apurar os fatos envolvendo policiais e autoridades que a controlam.pt_BR
dc.subjectMinistério Público; Competência;pt_BR
dc.subjectMinistério Público; Investigaçãopt_BR
dc.titleO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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