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dc.contributor.authorVANESSA GALIANO DIAS-
dc.date.accessioned2020-02-17T17:35:34Z-
dc.date.available2020-02-17T17:35:34Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil e Direito Constitucional. Professor Orientador: Ricardo Aparecido Araújo.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2753-
dc.description.abstractA instituição familiar é o pilar da sociedade e passou por diversas alterações com o passar dos anos, sendo seu papel inegável no sistema jurídico-social. Ela é responsável por promover a educação dos menores bem como influenciar em seu comportamento no meio social, tendo total autonomia para tanto. Contudo, fez-se necessária a intervenção do Estado no ambiente familiar ao que se refere as formas educacionais utilizadas pelos pais, pois ao se utilizarem de castigos físicos imoderados ferem os direitos básicos de criança e do adolescente, garantidos constitucionalmente. A criação da Lei Menino Bernardo é a forma que o Estado encontrou para intervir no ambiente familiar a fim de impedir que sejam utilizados castigos físicos como forma de educação das crianças e adolescentes.pt_BR
dc.subjectSociedade. Intervenção. Estado.pt_BR
dc.titleA LEI MENINO BERNARDO: A AUTONOMIA DOS PAIS E A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA VIDA PRIVADA DOS CIDADÃOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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