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dc.contributor.authorNACIF, MARIANA BATISTA-
dc.date.accessioned2019-05-10T23:47:20Z-
dc.date.available2019-05-10T23:47:20Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationAo falar de aborto tem-se uma constante divergência seja entre aqueles que apoiam ou os que são contrários, por diversos motivos e razões, sejam culturais, religiosos, dentre outros. No ordenamento jurídico brasileiro o aborto é proibido, sendo sua conduta considerada criminosa, ressalvados os casos denominados de aborto necessário, nesses casos incluem-se aqueles em que conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto os casos de anencefalia. Entendimento esse que não deve prosperar, visto que no caso dos encéfalos não há qualquer perspectiva de vida, já os portadores de microcefalia possuem sobrevida e não são condenados à morte só por não terem o desenvolvimento completo do cérebro. Dessa maneira, não é possível equiparar o aborto dos portadores de microcefalia aos portadores de anencefalia, sendo preservado a vida que é o bem maior tutelado pelo direito. PALAVRAS-CHAVE: Aborto; microcefalia; dignidade da pessoa Humana.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/281-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO ABORTO DOS PORTADORES DE MICROCEFALIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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