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dc.contributor.authorSANTIAGO, JOÃO BATISTA-
dc.date.accessioned2020-02-18T23:59:02Z-
dc.date.available2020-02-18T23:59:02Z-
dc.date.issued2017-12-13-
dc.identifier.citationArtigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Direito da Faculdade Doctum de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professor Orientador Alexandre Lincoln Lucente Capellapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2907-
dc.description.abstractO sistema carcerário brasileiro por intermédio do Estado, abriga apenados cumprindo penas em regimes fechados e semiabertos, porém, grande é o descumprimento na Lei de Execução Penal a Luz da Constituição Federal, em princípio, o que estiver contrário ao que determina as leis penais, é de responsabilidade do Estado. Se relata como exemplos específicos: apenados que cumpre penas em regime semiaberto, e o preso é mantido em regime fechado, preso com direito a progressão por força do benefício de remição, e o presídio não envia relatório de frequência de dias trabalhados ou estudados a Vara de Execução Penal, o preso lesionado de seus direitos, poderá ser indenizado.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectSistema Prisionalpt_BR
dc.subjectDireitos e deveres do preso e do Estadopt_BR
dc.subjectBenefíciospt_BR
dc.subjectCumprimento da pena e regimespt_BR
dc.titleOS DIREITOS HUMANOS DO PRESO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANTO A PROGRESSÃO DE REGIMEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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