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dc.contributor.authorTETZNER, UDENILSON TEIXEIRA-
dc.date.accessioned2020-02-19T00:19:56Z-
dc.date.available2020-02-19T00:19:56Z-
dc.date.issued2017-12-13-
dc.identifier.citationArtigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Direito das Faculdade Doctum de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professor Orientador Esp. Rubens dos Santos Filhopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2915-
dc.description.abstractEste artigo apresenta a tutela da evidência prevista no artigo 311 do CPC como um novo mecanismo que veio com o advento do CPC de 2015 como também o Julgamento antecipado do Mérito previsto no artigo 355 do CPC. Busca-se trazer a distinção entre a tutela da evidência e o julgamento antecipado do mérito. A conclusão da principal diferença entre tais medidas é que a tutela da evidencia é provisória com intuito de antecipar os efeitos do direito tutelado, já o julgamento antecipado do mérito é de natureza definitiva e com o intuito de sanar a lide.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectTutela De Evidenciapt_BR
dc.subjectProvisóriapt_BR
dc.subjectDefinitivapt_BR
dc.subjectIntuitopt_BR
dc.subjectLidept_BR
dc.subjectDistinçãopt_BR
dc.subjectAnteciparpt_BR
dc.subjectJulgamento Antecipado Do Méritopt_BR
dc.titleTUTELA DA EVIDÊNCIA E JULGAMANTO ANTECIPADO DO MÉRITOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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