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http://hdl.handle.net/123456789/2958
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RAFAELA MARA SARAIVA PERDIGÃO, Me. Hugo Lázaro Marques Martins | - |
dc.date.accessioned | 2020-02-19T13:51:19Z | - |
dc.date.available | 2020-02-19T13:51:19Z | - |
dc.date.issued | 2015-12-10 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2958 | - |
dc.description.abstract | A Justiça de transição é caracterizada pela promoção dos direitos à memória e à verdade, para trazer reparação às vítimas de regimes ditatoriais. A Lei de Anistia (lei n.º6.683 de 1979), aprovada antes da efetiva redemocratização, é contrária aos princípios que prega a ordem internacional de não considerar válidas o perdão aos mandantes e executores da tortura. Por sua vez, a Constituição de 1988 é expressa ao considerar a tortura crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia. Face à contradição normativa, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADPF 153 em 2008 para questionar a constitucionalidade do artigo 1º da lei 6.683 que foi discutido no Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos. Anistia. Regime Militar. | pt_BR |
dc.title | SOBRE O DIREITO A VERDADE: a tutela jurisdicional do Estado na reparação dos crimes de tortura | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO JM |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SOBRE O DIREITO A VERDADE.pdf | 415.69 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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