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Título: DA REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO: AVANÇO OU RETROCESSO?
Autores: CORREA, MEIRIRUTE APARECIDA RODRIGUES
Data: 30-Dez-2017
Citação: Desde a aprovação da nova lei que regulamenta a terceirização na relação empregatícia, diversas vêm sendo as opiniões dos envolvidos no direito. Há que se observar que a lei sancionada em março deste ano, objetivou a livre contratação face aos direitos trabalhistas, resultando na licitude de contratação de mão-de-obra nos casos de trabalho temporário, serviço de vigilâncias, serviço de conservação, limpeza e serviços ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Com a regulamentação da nova Lei nº 13.429/2017, surgiu então, através do trabalho de pesquisa em comento interesse de estudar as consequências da terceirização e sua constitucionalidade. Com a nova lei da terceirização que permite contratos para à atividade-fim na relação de emprego, percebe-se que atraiu efeitos que pode ser prejudiciais aos empregados. Algumas pesquisas apontam que, os terceirizados percebem menores salários, não possuem ambiente de trabalho adequado, são as maiores vítimas de acidentes de trabalho fatais e de trabalho em condições análogas a de escravos. Com a atual redação a situação dos trabalhadores pode se agravar ainda mais, os funcionários não terceirizados que desempenham as atividades finalísticas poderão ser substituídos por terceirizados, uma vez que implica em redução de custo à empresa. A dita substituição acarretará em diminuição salarial e revogação de diversos direitos sociais trabalhistas já adquiridos e estão fundamentados na Constituição Federal, com possível violação ao princípio da vedação ao retrocesso social. Por fim, por se tratar de nova lei contrariando os princípios norteadores dos direitos sociais, abordando que mesmo sendo legalizada é considerada inconstitucional, pois fere os direitos sociais dos trabalhadores, além de retroagir os direitos já adquiridos, contrariando o princípio da vedação ao retrocesso, onde será posto as vantagens e as principais desvantagens que traz a terceirização de atividade finalística. Palavras-chave:Direitos Sociais; Terceirização, Atividade-Fim; Princípio da Vedação ao Retrocesso; Inconstitucionalidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/300
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