Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3066
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dc.contributor.authorANGELO, DEBORAH MARIA-
dc.date.accessioned2020-02-21T21:17:01Z-
dc.date.available2020-02-21T21:17:01Z-
dc.date.issued2015-12-10-
dc.identifier.citationMonografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professora Orientadora Wanessa Mota Freitas Fortes.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3066-
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho científico consiste em verificar a possibilidade da inclusão do dano moral na justa indenização da desapropriação, visando uma indenização de fato justa, onde o expropriado tenha a condição de receber pelos danos materiais e imateriais sofridos com o procedimento desapropriatório. O estudo visa rever os aspectos gerais da desapropriação, do instituto do dano moral e da justa indenização, trazendo consigo a polêmica do tema, e a contraposição entre o ius imperii do Estado e seu interesse em prol da coletividade versus interesse do particular e seu direito real a propriedade. Ambos estão previstos constitucionalmente, mas quando aplicados ao caso concreto e nas complexas relações sociais, apresentam diversos conflitos e esses merecem ser analisados pelos operadores do direito. Logo encaramos a desapropriação como a possibilidade legítima do Estado em interferir na propriedade privada em prol da coletividade, indenizando de forma justa os indivíduos atingidos. O dano moral ao longo do tempo tem se solidificado em nosso ordenamento jurídico, e apesar das várias definições doutrinárias é pacifico que este representa o sentimento interior do indivíduo, seja com um bem, uma pessoa ou uma relação. Essa pesquisa tenta demonstrar a evolução desses dois institutos: a desapropriação e o dano moral, em seus diversos conceitos jurídicos, suas evoluções históricas e seus aspectos próprios quanto a sua matéria e aplicabilidade. A grande estrela desse trabalho, portanto é a “justa indenização”, que não está disciplinada em nenhuma norma jurídica, tornando-se subjetiva, e somente com o caso concreto é possível sua análise e definição. Assim a desapropriação, como modalidade de extinção do direito de propriedade do particular, gera dano material ao mesmo, e no decorrer deste procedimento a repercussão na vida patrimonial do indivíduo é tão intensa que atinge de igual forma a sua esfera moral, seus princípios, suas memórias e seu afeto pelo bem, já que estamos tratando aqui da extinção forçada do direito de propriedade do administrado, no qual tais danos não se esgotam com a simples “devolução” do valor econômico do bem expropriado. Defendemos aqui, que tal procedimento poderá causar profundos gravames no âmbito moral às partes envolvidas. Sendo a desapropriação um instituto que deve ter uma indenização prévia, justa e em dinheiro, nada mais certo que a análise e inclusão dos danos morais na justa indenização da mesma, visando assim a melhor aplicabilidade do preceito constitucional do art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectJusta Indenizaçãopt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.titleA INCLUSÃO DO DANO MORAL NA JUSTA INDENIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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