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dc.contributor.authorSANTOS, PRISCILA DA SILVA-
dc.date.accessioned2020-02-21T21:48:53Z-
dc.date.available2020-02-21T21:48:53Z-
dc.date.issued2015-12-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3072-
dc.description.abstractO Direito Civil apresenta uma definição mais restrita, considerando membros da família as pessoas unidas por relação conjugal ou parentesco. O trabalho se refere as características básicas na definição do concubinato ou da união estável, o direito dos companheiros, ao art.226 CF,3°. A constituição de 1988 passou a ser tratado com a colaboração das Leis n°8971/94 e Lei n°9278/96. O tema pretende abordar os companheiros, como os cônjuges, terá direito, além da partilha dos bens.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectEntidade Familiarpt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectDeveres dos companheirospt_BR
dc.titleUNIÃO ESTAVEL: DIREITOS E DEVERES DOS COMPANHEIROSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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