Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3230
Título: A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NA DOUTRINA BRASILEIRA: UMA PERCEPÇÃO EQUIVOCADA
Autores: SILVA, KEISIANE DIAS DA
Data: 31-Dez-2019
Editora: O presente trabalho tem por objetivo a análise do Direito Penal do Inimigo na doutrina brasileira, teoria do doutrinador Gunther Jakobs, bem como, o estudo do Direito Penal do Inimigo, classificado pelo doutrinador José Maria Silva Sanchez como a terceira velocidade do Direito Penal. O Direito Penal do Inimigo, tese de Jakobs, é, dentro da dogmática penal a maior polêmica da atualidade. Para tanto, o tema será dividido em células, onde poderá ter-se melhor compreensão dos temas aqui abrangidos, fazendo-se, mais claro em alguns aspectos. Dará também um destaque da doutrina atual do Direito Penal, apresentando suas origens e o tratamento que lhe foi dado pela legislação de outros países, para se demonstrarem, também, os casos em que esse direito é atualmente previsto na legislação brasileira. Este estudo visou esclarecer a inaplicabilidade do denominado "Direito Penal do Autor", no ordenamento jurídico, que tem por objetivo penalizar o indivíduo pelo que ele é, e não pela sua conduta, no caso do Inimigo do Estado de uma forma diferenciada. Ao longo deste estudo, a violência será um ponto reiteradamente citado, pois, esta sendo estudadas as mais diversas formas da criminalidade atual. De outro lado, não deixará de se verificar as teorias que dizem respeito à política criminal e ao estado de limitação do poder punitivo, como as americanas “tolerância zero” e a “janelas quebradas”. Ainda, se fará necessário determinar que os desafios que a sociedade atual enfrenta são os mesmos do Estado Liberal ou do Estado Social. Palavras-chave: Direito Penal. Inimigo. Estado. Constituição.
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvido pelo 10º período de Direito das Faculdades Doctum de Caratinga, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. Sob orientação do professor Dr. Dário José Soares Júnior. Área de concentração: Direito Penal.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo a análise do Direito Penal do Inimigo na doutrina brasileira, teoria do doutrinador Gunther Jakobs, bem como, o estudo do Direito Penal do Inimigo, classificado pelo doutrinador José Maria Silva Sanchez como a terceira velocidade do Direito Penal. O Direito Penal do Inimigo, tese de Jakobs, é, dentro da dogmática penal a maior polêmica da atualidade. Para tanto, o tema será dividido em células, onde poderá ter-se melhor compreensão dos temas aqui abrangidos, fazendo-se, mais claro em alguns aspectos. Dará também um destaque da doutrina atual do Direito Penal, apresentando suas origens e o tratamento que lhe foi dado pela legislação de outros países, para se demonstrarem, também, os casos em que esse direito é atualmente previsto na legislação brasileira. Este estudo visou esclarecer a inaplicabilidade do denominado "Direito Penal do Autor", no ordenamento jurídico, que tem por objetivo penalizar o indivíduo pelo que ele é, e não pela sua conduta, no caso do Inimigo do Estado de uma forma diferenciada. Ao longo deste estudo, a violência será um ponto reiteradamente citado, pois, esta sendo estudadas as mais diversas formas da criminalidade atual. De outro lado, não deixará de se verificar as teorias que dizem respeito à política criminal e ao estado de limitação do poder punitivo, como as americanas “tolerância zero” e a “janelas quebradas”. Ainda, se fará necessário determinar que os desafios que a sociedade atual enfrenta são os mesmos do Estado Liberal ou do Estado Social. Palavras-chave: Direito Penal. Inimigo. Estado. Constituição.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3230
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