Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3255
Título: DEPOIMENTO SEM DANO EM CRIMES ENQUADRADOS NA LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Autores: BRAGA, ANA CAROLINA DE PAULA
Data: 30-Dez-2019
Editora: O tema a ser tratado, corresponde ao depoimento sem dano do menor em casos de abuso sexual. Visando proteger os menores contra quaisquer danos, criou-se a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como ditas anteriormente. Considerado como a nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta, reafirmando que a responsabilidade por garantir estas condições deve ser compartilhada por todos: família, sociedade e Estado. Mesmo havendo este meio para proteção, ainda nota-se índices elevados de violência sexual contra os mesmos, enquadrado como Abuso Sexual; o abuso sexual é tido como uma das mais perversas formas de desrespeito aos direitos dos infantes. Nessa perspectiva, o depoimento sem Dano vislumbra uma metodologia diferenciada, para que as crianças e adolescentes sejam preservados de traumas. O objetivo principal desse método é reduzir os danos às vítimas que precisam depor em juízo, e para que isso seja possível, salas especiais são essenciais para concretizar este objetivo. É de suma importância ressaltar que, como forma de proteger integralmente o menor contra todas as formas de violência, valorar seu depoimento sobre os fatos ocorridos, é que foi criando o método do Depoimento Especial (Lei n. 13.431/2017), que consiste em uma técnica mais humanizada para oitiva de menores vítimas de estupro. Ao longo do trabalho, serão disponibilizados posicionamentos doutrinários e leis para melhor entendimento. Com isso, a presente monografia pretende então analisar se a partir dessas novas definições, a lei tem resguardado a vítima, evitando o contato com o suposto autor ou acusado ou com qualquer outra pessoa que possa lhe representar ameaça, coação ou constrangimento. Palavras-chave: Abuso sexual; Depoimento Especial; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da faculdade de direito das Faculdades Doctum de Caratinga, como exigência parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito. Área de atuação: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional. Orientador: Prof. Dário José Soares Junior
Resumo: O tema a ser tratado, corresponde ao depoimento sem dano do menor em casos de abuso sexual. Visando proteger os menores contra quaisquer danos, criou-se a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como ditas anteriormente. Considerado como a nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta, reafirmando que a responsabilidade por garantir estas condições deve ser compartilhada por todos: família, sociedade e Estado. Mesmo havendo este meio para proteção, ainda nota-se índices elevados de violência sexual contra os mesmos, enquadrado como Abuso Sexual; o abuso sexual é tido como uma das mais perversas formas de desrespeito aos direitos dos infantes. Nessa perspectiva, o depoimento sem Dano vislumbra uma metodologia diferenciada, para que as crianças e adolescentes sejam preservados de traumas. O objetivo principal desse método é reduzir os danos às vítimas que precisam depor em juízo, e para que isso seja possível, salas especiais são essenciais para concretizar este objetivo. É de suma importância ressaltar que, como forma de proteger integralmente o menor contra todas as formas de violência, valorar seu depoimento sobre os fatos ocorridos, é que foi criando o método do Depoimento Especial (Lei n. 13.431/2017), que consiste em uma técnica mais humanizada para oitiva de menores vítimas de estupro. Ao longo do trabalho, serão disponibilizados posicionamentos doutrinários e leis para melhor entendimento. Com isso, a presente monografia pretende então analisar se a partir dessas novas definições, a lei tem resguardado a vítima, evitando o contato com o suposto autor ou acusado ou com qualquer outra pessoa que possa lhe representar ameaça, coação ou constrangimento. Palavras-chave: Abuso sexual; Depoimento Especial; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3255
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