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dc.contributor.authorMARTINS, JARDEL PINHEIRO-
dc.contributor.authorPIRES, MARIANE MIRANDA CORTES-
dc.date.accessioned2020-03-19T18:30:37Z-
dc.date.available2020-03-19T18:30:37Z-
dc.date.issued2019-12-30-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Doctum de Caratinga, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Profa. Silva Helena da Costa Martins.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3391-
dc.description.abstractA licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana. Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherA licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana. Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade.pt_BR
dc.titleA LEGITIMIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI Nº 8.966/93 NO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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