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Título: DA ILEGALIDADE DOS LOTEAMENTOS FECHADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
Autores: MARQUES, SARAH MARIA ARAUJO
Data: 30-Dez-2017
Citação: O mercado imobiliário, com expansão que vem ocorrendo na atualidade, se aproveitou da insegurança dos cidadãos brasileiros para criar uma nova modalidade de loteamento, os chamados condomínios horizontais fechados. Essa espécie de parcelamento do solo, que ainda não é regulamentada, tem-se aumentado aceleradamente no entorno dos grandes centros urbanos e até mesmo nas cidades do interior. O desafio é que os condomínios fechados não têm amparo legal, pois são criados como loteamentos e transformados em condomínios, ou seja, pode-se afirmar que representam o uso irregular do espaço urbano. O presente estudo visa a ressaltar as controvérsias existentes quanto à implantação dos condomínios fechados. A metodologia utilizada recorre à pesquisa na Doutrina e à pesquisa Jurisprudencial dos Tribunais Brasileiros. E a presente monografia conclui que não há previsão na Lei nº 6.766/79 para que possa ser feito o fechamento do loteamento. Os tais "loteamentos fechados" juridicamente não existem; não há legislação que os ampare, constituem uma distorção e uma deformação de duas instituições jurídicas: do aproveitamento condominial de espaço e do loteamento ou do desmembramento. Palavras-chave: Direito urbanístico; Parcelamento do Solo Urbano; Loteamento fechado.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/340
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