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dc.contributor.authorMAYAME DE OLIVEIRA, DÉBORA-
dc.date.accessioned2021-01-22T13:52:15Z-
dc.date.available2021-01-22T13:52:15Z-
dc.date.issued2019-12-01-
dc.identifier.citationCom a criação da CLT em 1943 unificou-se toda a legislação trabalhista existente no Brasil, inserindo todos os direitos trabalhista na legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 cumpriu o mister de assegurar os direitos sociais essenciais à cidadania aos brasileiros. Trazendo um conceito social associado aos direitos fundamentais para o trabalho. Posto isto, faz-se necessária tratar da necessidade que o trabalhador tem para receber os respectivos adicionais de insalubridade e periculosidade, e seus respaldos jurídicos. Assim, a questão problemática deste trabalho é pesquisar se seria possível cumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo em vista os princípios da proteção, do não retrocesso social e direitos fundamentais. Palavras-chave: Adicionais de Periculosidade. Adicionais de Insalubridade. Princípio do Não Retrocesso Social. Trabalhador.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3473-
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Ms. Frederico Fernandes Dutra.pt_BR
dc.titlePOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.pt_BR
dc.title.alternativePOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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