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dc.contributor.authorGOMES MONTEIRO, LUCAS-
dc.date.accessioned2021-01-22T14:24:21Z-
dc.date.available2021-01-22T14:24:21Z-
dc.date.issued2019-12-31-
dc.identifier.citationCom o crescente uso dos meios digitais, passa-se a necessidade de uma regulamentação a respeito da herança digital, dos bens armazenados em ambiente virtual de valor econômico como também os sem valor econômico, sendo este os bens digitais abordados por esta pesquisa. Apesar de não estar de forma expressa no Código Civil, é perfeitamente possível no que se refere a bens digitais que possuem valor econômico, a sua transferência aos herdeiros, já no que se refere aos bens digitais sem valor econômico, existe a proteção da privacidade e da intimidade, que o de cujus tem direito. Assim, o acervo digital da pessoa morta, se não for deixado em testamento ou não for autorizado pelo contrato com a empresa que administra tal acervo, informando a pessoa que terá direito a acessá-lo, será apagado, desindexado do sistema. Palavras-chave: Herança Digital, Sucessão, Direitos da Personalidadept_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3489-
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil Orientador: Prof. MSc. Rafael Soares Firminopt_BR
dc.titleAS RELAÇÕES JURÍDICAS EXISTENCIAIS DIGITAIS E O DIREITO SUCESSÓRIOpt_BR
dc.title.alternativeAS RELAÇÕES JURÍDICAS EXISTENCIAIS DIGITAIS E O DIREITO SUCESSÓRIOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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