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Título: POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELA PERDA DE UMA CHANCE
Autores: LIMA, JAIRO ESTEVES DE
Costa., Profa. Káthia Neiva Rodrigues da
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Conduta. Dano Moral. Nexo de Causalidade. Perda de uma chance. Perte d’une chance.
Data: 9-Jul-2015
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil.
Resumo: O presente trabalho visa o estudo da responsabilidade civil por danos decorrentes da perda de uma chance. Não havendo regras específicas na legislação, bem como a diminuta pesquisa pela doutrina acerca do tema, os Tribunais brasileiros ainda relutam pela aplicação da responsabilidade civil por perda de uma chance. Quando do reconhecimento da perte d’une chance, sejam pelos estudiosos ou pela jurisprudência, ela é aplicada de forma não correta, misturando-se os conceitos de lucro cessante, dano moral e a chance perdida, passível de reparação. Para tanto, abordou-se o atual sistema da responsabilidade civil, fundado na exigência da existência indiscutível dos requisitos conduta, dano e nexo de causalidade. Nesse sentido, tentou-se demonstrar que, malgrado os posicionamentos em contrário, a responsabilidade da perda de uma chance não ofende os princípios e regras da reparação civil. Trata-se, por sua vez, de uma nova sistemática da análise dos elementos que o compõem a ciência da reparação dos danos, mormente no que tange à violação de interesses jurídicos tutelados pela norma, ou seja, o dano. Partindo-se da premissa de que a chance séria e real é havida como interesse jurídico, sua violação acarreta o surgimento de prejuízo, logo devendo ser indenizável.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3995
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