Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4354
Título: MULTIPARENTALIDADE E EFEITOS SUCESSÓRIOS
Autores: AMARAL, LILIAN PINHEIRO DO
Chaves, Orientadora: Prof.a Vanusa Soares
Palavras-chave: Família; filiação; multiparentalidade; direito sucessório.
Data: 28-Nov-2016
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil
Resumo: Monografia de conclusão de curso que tem por tema a multiparentalidade e efeitos sucessórios. A pesquisa tem área de concentração no Direito Civil e seu objetivo é analisar os efeitos sucessórios decorrentes da aplicação do Instituto da Multiparentalidade, por meio dos métodos dedutivo e explicativo. Desenvolvida com base em pesquisa bibliográfica, ou seja, com base na leitura de doutrinas, legislação, jurisprudência e trabalhos científicos sobre o tema abordado. Trata-se de pesquisa teórico-dogmática em setores do conhecimento transdisciplinar, quais sejam, Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando agrupar e confrontar ideias. Em razão do todo apresentado no decorrer do trabalho, concluí que, uma vez reconhecida a Multiparentalidade, instituto que vem sendo aplicado atualmente, dela irá decorrer ao filho todos os direitos sucessórios com relação a todos os pais e/ou mães. Todos os vínculos de paternidade reconhecidos merecem refletir em questão de direitos para este filho, que não pode sofrer qualquer forma de discriminação em detrimento da multiparentalidade atribuída. Com relação aos pais nessa relação, todos merecem também usufruir de todos os direitos advindos da relação parental, inclusive os direitos sucessórios, que também devem se estender a todos os parentes, tanto aos pré-existentes quanto aos advindos da paternidade acrescida. Atribuir os direitos relacionados a paternidade na relação multiparental para todos os pais, é garantir nessa relação baseada no amor, carinho, cuidado, que os direitos fundamentais dos indivíduos sejam garantidos, é trata-los com dignidade, é garantir que a instituição familiar seja protegida, independente de sua forma ou origem, sem qualquer forma de discriminação.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4354
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