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dc.contributor.authorFabre, Camila Santos-
dc.contributor.authorGonçalves, Gabriel de Sá Campos-
dc.contributor.authorDutra, Deo Pimenta-
dc.date.accessioned2023-02-14T16:26:57Z-
dc.date.available2023-02-14T16:26:57Z-
dc.date.issued2022-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4424-
dc.description.abstractA Democracia tem por conceito ser um regime de governo cuja a origem de seu poder vem do povo. E um dos mecanismos existentes na Democracia Brasileira para sua proteção em face da transitoriedade dos governos é a estabilidade no serviço público. A estabilidade, tem fundamento nos princípios da supremacia do interesse público, impessoalidade e moralidade, visto que ela defende o Estado e a máquina pública dos interesses pessoais dos governantes e seus aliados. Várias reformas surgem com promessas de aprimoramento da máquina estatal, e no caso da PEC 32/2020 essa promessa não vem com embasamento teórico e prático e favorece um retrocesso e não melhoria, principalmente quando se observa o instituto da estabilidade. Visto que tende a haver um impacto negativo com a restrição de determinados cargos criando desigualdade e insegurança dentro do setor público, e a partir dessa insegurança, a participação dos servidores no controle social tende a diminuir, a fim de que não haja despedidas arbitrarias que objetivariam apenas o silêncio daqueles interessados em combater a corrupção.pt_BR
dc.subjectReforma administrativapt_BR
dc.subjectEstabilidade, regime democráticopt_BR
dc.titleO papel da estabilidade do servidor público na democracia brasileira e a Pec 32/2022pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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