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Título: A fixação de uma idade única de aposentadoria e a afronta ao princípio da isonomia
Autores: Oliveira, Lúcio André Bezerra
Vale, Matheus Braga do
Palavras-chave: Fator previdenciário;
Principio da igualdade; isonomia.
Data: 2023
Editora: Projeto de TCC apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Juiz de Fora, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Resumo: No Brasil possuímos uma variedade de regiões e costumes, cada uma delas com suas peculiaridades. Essa variedade reflete diretamente no cotidiano de cada brasileiro, seja no trabalho ou lazer, trazendo uma expectativa de vida diferente entre as regiões, que varia de acordo com as condições de vida e saúde de determinada localidade. O IBGE faz o cálculo anual referente à expectativa de vida em cada localidade brasileira, e ao debruçar-se sobre os dados, nota-se que existe uma discrepância, tendo em vista que as regiões sul e sudeste possuem a maior média de expectativa de vida (acima de 78 anos), enquanto nas demais regiões a média é bem inferior, como por exemplo, nas regiões norte e nordeste (abaixo de 74 anos). A expectativa de vida é um dos principais fatores para determinação do chamado fator previdenciário, que rege o direito às aposentadorias dos trabalhadores. Diante de tal discrepância, o presente estudo realizado através de pesquisa bibliográfico-doutrinária, tem como objetivo compreender brevemente o princípio da isonomia no campo do Direito Previdenciário, para concluir-se que a unificação da idade mínima para realização do cálculo do fator previdenciário pode representar afronta ao princípio da isonomia/igualdade (substancial), previsto pela Constituição Federal. No Brasil possuímos uma variedade de regiões e costumes, cada uma delas com suas peculiaridades. Essa variedade reflete diretamente no cotidiano de cada brasileiro, seja no trabalho ou lazer, trazendo uma expectativa de vida diferente entre as regiões, que varia de acordo com as condições de vida e saúde de determinada localidade. O IBGE faz o cálculo anual referente à expectativa de vida em cada localidade brasileira, e ao debruçar-se sobre os dados, nota-se que existe uma discrepância, tendo em vista que as regiões sul e sudeste possuem a maior média de expectativa de vida (acima de 78 anos), enquanto nas demais regiões a média é bem inferior, como por exemplo, nas regiões norte e nordeste (abaixo de 74 anos). A expectativa de vida é um dos principais fatores para determinação do chamado fator previdenciário, que rege o direito às aposentadorias dos trabalhadores. Diante de tal discrepância, o presente estudo realizado através de pesquisa bibliográfico-doutrinária, tem como objetivo compreender brevemente o princípio da isonomia no campo do Direito Previdenciário, para concluir-se que a unificação da idade mínima para realização do cálculo do fator previdenciário pode representar afronta ao princípio da isonomia/igualdade (substancial), previsto pela Constituição Federal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4593
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