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Título: CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR PELO ESTADO X O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
Autores: ALVES, RAFAEL MENDES
Data: 30-Dez-2018
Citação: No Brasil o direito a saúde tem sido objeto de intensa judicialização, especialmente no que tange a custeio de medicamentos, cirurgias e até tratamento médico no exterior. O presente trabalho vem questionar se a obtenção de tratamento médico no exterior através de decisões judiciais, com base nos direitos sociais elencados no art. 6° da Constituição Federal da Republica e principalmente o direito a saúde expresso no art.196 do mesmo texto constitucional, não estaria ferindo o princípio da reserva do possível, uma vez que este tipo de tratamento envolve custos elevados e o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários. Porém, se concedido o pedido através de medida judicial, não estaria ferindo o princípio da igualdade consagrado pela Lei Orgânica da Saúde (LOS) – Lei 8.080/90, uma vez que decisões favoráveis nesse sentido beneficiariam demandas individuais em detrimento das coletivas. Para alcançar o objetivo foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica onde foram fundamentados os conceitos e teorias correlacionados ao objetivo de analisar a luz dos princípios constitucionais os aspectos da judicialização da saúde, especialmente no que se refere ao fornecimento pelo Estado de tratamento médico no exterior. Palavras-chave: Direitos sociais; direito a saúde; reserva do possível; Sistema Único de Saúde, judicialização da saúde.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/493
Aparece nas colecções:DIREITO

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