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Título: EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBÚTARIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NAS ATIVIDADES CORRELATAS
Autores: SILVA, JANE VIEIRA DA
Data: 30-Nov-2016
Citação: A presente Monografia tem como tema a discussão “a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto nas atividades correlatas”, no qual se faz a seguinte pergunta como problema de pesquisa, “Em se tratando de imunidade tributária dos templos de qualquer culto, é possível sua extensão as atividades de cunho econômico? A quais”? Diante desta pergunta propõe-se a seguinte hipótese, a resposta tende a ser negativa se esta abarcar atividades permanentes, por ferir a isonomia e os princípios da livre concorrência (art. 170 IV c/c 173, § 4º, CF). No entanto por se tratar a imunidade tributária aos templos de qualquer culto de uma garantia ao estado laico, e ao exercício de qualquer crença, assegurado pela CF/88 em seu art. 5º, VI ao VIII, está a imunidade ligada intrinsecamente a atividade religiosa, como nos trás o artigo 150, inciso VI, alínea b da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre: templos de qualquer culto. De tal forma podemos assegurar que se estas atividades estiverem diretamente destinadas à manutenção do culto gozarão estas da amplitude da norma imunizadora. Entretanto na maioria das vezes tais atividades não tem ligação direta com a natureza da religião, portanto se faz razoável a limitação da imunidade apenas às atividades diretamente ligadas ao culto, sendo certo que ao se prestar a realizá-las, deve esta arcar com as obrigações inerentes a tal atividade. Palavras-chave:Imunidade tributária; templos de qualquer culto; atividades econômicas.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/633
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