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dc.contributor.authorFERREIRA, AMANDA PAULA DA SILVA DE SOUSA-
dc.date.accessioned2019-05-15T00:04:37Z-
dc.date.available2019-05-15T00:04:37Z-
dc.date.issued2016-11-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho objetiva discutir por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, os aspectos jurídicos probatórios da possível Inconstitucionalidade na decisão Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292 de não haver mais necessidade de trânsito em julgado para a execução de pena. O Supremo Tribunal Federal autorizou o início do cumprimento da pena após configuração da sentença condenatória em segunda instância. Porém, há entendimentos que a referida decisão é Inconstitucional que implica o artigo 5º inciso LVII da constituição federal, o que contraria um garantia fundamental a Presunção de Inocência ou de Não Culpabilidade. Palavras-chave: trânsito em julgado, inconstitucionalidade, Controle de constitucionalidade, presunção de inocência.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/678-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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