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http://hdl.handle.net/123456789/678
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | FERREIRA, AMANDA PAULA DA SILVA DE SOUSA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T00:04:37Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T00:04:37Z | - |
dc.date.issued | 2016-11-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho objetiva discutir por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, os aspectos jurídicos probatórios da possível Inconstitucionalidade na decisão Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292 de não haver mais necessidade de trânsito em julgado para a execução de pena. O Supremo Tribunal Federal autorizou o início do cumprimento da pena após configuração da sentença condenatória em segunda instância. Porém, há entendimentos que a referida decisão é Inconstitucional que implica o artigo 5º inciso LVII da constituição federal, o que contraria um garantia fundamental a Presunção de Inocência ou de Não Culpabilidade. Palavras-chave: trânsito em julgado, inconstitucionalidade, Controle de constitucionalidade, presunção de inocência. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/678 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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