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http://hdl.handle.net/123456789/706
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MIRANDA, JOELMA LÚCIA DE OLIVEIRA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T11:55:28Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T11:55:28Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente projeto de monografia tem por escopo a reflexão dos ditames do inciso II do artigo 128 do Código Penal, o qual permite o aborto quando a gravidez for resultante de estupro. Diante disso, oferecer a opção do parto anônimo à mulher traz maiores benefícios a ela do que estimulá-la a realizar o aborto. O parto anônimo torna-se uma solução viável para garantir o direito à vida do nascituro e evitar maiores lesões ao direito à honra da mulher. Nesse trabalho foi dada uma atenção maior à comparação dos bens jurídicos tutelados, honra e vida, levando a concluir que é ineficaz o aborto em caso de estupro, e que pela importância dos bens jurídicos tutelados, deveria prevalecer o direito à vida. Palavras-chave: estupro, aborto, direito à vida, parto anônimo. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/706 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | ABORTO PÓS-ESTUPRO VERSUS DIREITOS DO NASCITURO: Controvérsias sobre a aplicabilidade do parto anônimo. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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