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Título: FILHOS DEVOLVIDOS - A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PAIS QUE DEVOLVEM AS CRIANÇAS ADOTADAS
Autores: GONÇALVES, FERNANDA LIMA
Data: 30-Dez-2014
Citação: O presente trabalho tem a finalidade analisar os efeitos jurídicos civis e psicológicos causados pela devolução de crianças ou adolescentes, adotados e/ou em processo de adoção (guarda provisória), visando demonstrar o cabimento e a importância da reparação dos danos causados, através de sanção pecuniar, que deve garantir, no mínimo, os tratamentos psicológicos necessários, quando da devolução. O interesse pelo tema surgiu através de um caso concreto, que tramitou na comarca de Caratinga/MG, onde a guarda provisória foi deferida e após 5 (cinco) anos de convivência, a adotante resolveu devolver a adolescente. A partir daí em pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pude perceber que são vários casos de devolução de crianças ou adolescentes adotados, o que identifica não só a gravidade da situação, como as dificuldades para a solução na prática, haja vista que, mesmo com a reparação dos danos morais causados, os adotados são incapazes, consoante a lei civil, de gerir sozinhos esses recursos, hipótese da qual os tribunais pátrios e os órgãos públicos ainda não se ocuparam. Importante ressaltar que não será abordado no presente trabalho o direito penal e as penalidades à que estão sujeitos os adotantes que devolvem as crianças, tal situação enquadra-se nos crimes contra a pessoa, especificamente o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. Por fim, será analisado a filiação adotiva no ordenamento jurídico e os efeitos psicológicos sobre a devolução da criança, que é rejeitada após longos anos de convivência, e, ainda, o papel do Estado e dos adotantes em relação à devolução, bem como os efeitos psicológicos suportados pelas crianças adotadas e devolvidas ao Estado, justificando a responsabilização civil dos pais adotivos, em virtude da necessidade de suportar os custos do tratamento que as ajudará a superar o trauma. Palavras-chave:Responsabilidade Civil. Adoção. Dever de cuidar. Devolução.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/709
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