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Título: A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E OS PRINCÍPIOS ELENCADOS NO ARTIGO 121 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº. 8069/90.
Autores: ADÃO, YHANNY PATRYZYA DE PAIVA SOUZA
Data: 30-Nov-2015
Citação: O presente trabalho procura demonstrar a aplicabilidade das medidas socioeducativas em geral à adolescentes infratores, de acordo com o que preceitua a legislação específica e a Constituição Federal. A pesquisa se aprofunda na compreensão da medida socioeducativa de internação, os princípios constitucionais e estatutários que a norteiam, bem como as garantias fundamentais concernidas ao infrator através da doutrina da proteção integral. O principal objetivo é analisar o que a norma dispõe e a possibilidade de interpretação quando determinado o cumprimento da medida de internação em estabelecimentos prisionais. A hermenêutica constitucional permite aos magistrados, enquanto intérpretes, extrair a melhor forma de aplicar uma norma, contudo o exegeta deve se ater aos limites impostos pelo próprio texto da Lei. Nesse sentido, é possível asseverar a responsabilidade do Estado e da sociedade como um todo diante de um adolescente infrator, bem como o papel do Ministério Público como fiscal do cumprimento da medida de internação que atenda aos princípios determinados na Lei. Assim, o cumprimento da referida medida em estabelecimentos prisionais, não atende aos princípios elencados no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, perdendo, por conseqüência sua legalidade. Palavras-chave: Medida socioeducativa de internação; ato infracional; princípio da brevidade, princípio da excepcionalidade e princípio do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/769
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