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Título: A APOSENTADORIA DO SEGURADO ESPECIAL RURAL: A inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.213/91 em face do princípio da isonomia BACHARELADO EM DIREITO FIC-MG 2012
Autores: PACHECO, FERNANDO GOMES
Data: 30-Dez-2012
Citação: presente trabalho monográfico tem como escopo questionar, com espeque nas pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a redação do artigo 39 da Lei 8.213/91, uma vez que a mesma tem propiciado margens para que se cometam fraudes nos processos de aposentadoria do segurado especial rural, causando prejuízo para a previdência social. Ocorre que, freqüentemente, muitos têm se valido de meios ardilosos para comprovarem que são ou foram exercentes de atividade rural, apresentando documentos falsificados, tais como declarações de Sindicatos de Trabalhadores Rurais ideologicamente falsas, notas fiscais frias de aquisição de produtos rurais, certidões do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) adulteradas por meio de scanner e certidões de nascimento e óbito falsas, dentre outros, para a obtenção de benefícios previdenciários de aposentadoria rural por idade, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença previdenciário. Nota-se que os trabalhadores rurais, por trabalharem no campo são tratados como pessoas de menor discernimento técnico-informacional, estando aquém das informações necessárias para comprovarem o exercício de sua atividade, fato este, que tem gerado uma desigualdade real (fática) de tratamento conferido ao segurado especial frente aos demais segurados da previdência social. Entretanto, esta característica que era peculiar dos trabalhadores rurais há anos atrás, diverge da realidade atual, pois, hodiernamente, é notório que qualquer pessoa, seja ela da zona urbana ou rural, tem acesso aos mais variados tipos de informações, seja pelo rádio, pela televisão, ou até mesmo pela internet. Portanto, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a inconstitucionalidade do supracitado artigo, por não tratar isonomicamente todas as categorias de trabalhadores no que tange à comprovação do exercício de sua atividade. Uma possível solução do problema seria reformar o citado dispositivo legal, fazendo-se exigir o cadastramento do segurado especial rural desde o início de sua atividade, de forma a se evitar fraudes ao sistema, bem como atender ao princípio da isonomia, porém resguardados os direitos adquiridos, não se causando insegurança jurídica na sociedade. Palavras-chave: segurado especial; fraudes; aposentadoria; inconstitucionalidade; princípio da isonomia;
URI: http://hdl.handle.net/123456789/807
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