Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/867
Título: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA PÓS MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO.
Autores: CECÍLIO, JENIFFER PEREIRA
Data: 30-Dez-2013
Citação: O assunto abordado nesse trabalho científico se dá em torno da “inseminação artificial homóloga pós mortem e o direito sucessório”. Para analisarmos tal temática, primeiro vamos adentrar a conceituação da inseminação artificial homóloga pós mortem, que é uma técnica de reprodução medicamente assistida, onde no momento do falecimento do cônjuge doador do material genético, não há sequer embrião formado, ocorrendo a fecundação após seu falecimento. O código civil de 2002, em seu artigo 1597, IV, prevê a presunção da paternidade dos filhos “havidos em qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga”. Mas, no art. 1798 do mesmo código, já no capítulo das sucessões, são reconhecidos como legítimos a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão, eliminando assim o filho nascido após a morte do autor da herança. Mediante essa lacuna legislativa, tem se a necessidade de discutir como garantir os direitos sucessórios desse filho, uma vez que a legislação vigente reconhece essa modalidade de concepção. Faremos ainda uma breve explanação dos reflexos desse reconhecimento, à segurança jurídica das relações já estabelecidas. Palavras-chave: Inseminação artificial homóloga; presunção de paternidade; Direito sucessório.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/867
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